sexta-feira, outubro 18, 2024
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EDITAL 001/2024 – CONVOCAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE – CMDCA

EDITAL 001/2024 DE CONVOCAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE – CMDCA – PARA O MANDATO DE 2 ANOS (MANDATO 2024/2026).

“Edital Nº [número] – [Objetivo/Assunto Principal] – [Ano]”

Exemplo:

“Edital Nº 23 – Concurso Público para Professores – 2024”

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Monte Alegre-Pá, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei  nº 5.024, de 24 de  outubro de 2016, convoca representantes de entidades não governamentais com representação no Conselho, regularmente constituidas, estejam em atividade de assistencia social, inclusive relativas a Crianças e Adolescentes, todas no âmbito do município de Monte Alegre, para participarem da eleição de escolha dos novos conselheiros municipais, representantes da Sociedade Civil, para cumprirem mandato no período de 01 de dezembro de 2024 a 1 de dezembro  de 2026, observando as disposições constitucionais e demais normas aplicáveis.

 

1  – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  • – A eleição dos representantes de entidades não-governamentais que integrarão o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, Biênio 2024/2026, ocorrerá no dia de 21 de Novembro de 2024, das 15:00 às 18:00 horas, no Prédio da Secretaria Municipal de Trabalho e Inclusão Social-SETRINS, situada na Rua Sete de Setembro, 214, Bairro: Cidade Alta, Monte Alegre/PA.
  • – O processo eletivo será regido por este instrumento, visando o preenchimento de 04 (quatro) vagas para as entidades da Sociedade Civil;
  • – O processo eletivo será composto de duas etapas: uma fase inicial de inscrição e a fase final destinada à realização propriamente dita da eleição, mediante a votação de todas as entidades inscritas;
  • – O presente Edital será publicado no site da Prefeitura Municipal de Monte Alegre/PA https://www.montealegre.pa.gov.br e fixado na Sala dos Conselhos, no mural da SETRINS e no mural da Prefeitura Municipal de Monte Alegre.
  • – Os representantes das entidades não governamentais ao serem eleitos exercerão mandato de 02 (dois) anos, admitindo-se uma só recondução, por igual período.

2    – DAS VAGAS DO CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

  • – Poderão concorrer à eleição para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, os representantes de entidades não governamentais com representação no Coselho, regularmente contituídas, que estejam em atividade de assistência social, todas no âmbito do município de Monte Alegre/PA:
  1. o atendimento social à criança, ao adolescente, seus respectivos pais ou responsáveis;
  2. defesa dos direitos da criança e do adolescente;
  3. defesa da melhoria de condições de vida da população ou atuação em setores sociais estratégicos da economia e do comércio local, cuja incidência políticosocial propicie o fortalecimento, direto ou indireto, do posicionamento do setor na defesa dos direitos da criança e do adolescente.
    • – Para cada vaga de membro Titular terá um membro Suplente;
    • – Somente poderão concorrer às vagas as entidades que estiverem registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo que as demais instituições a que se refere o item 2.1 poderão concorrer, desde que preencham os seguintes requisitos:
  4. estar legalmente constituída e em regular funcionamento;
  5. estar prestando assistência em caráter continuado e atuando na defesa da população infantojuvenil do Município ou vinculado a setores sociais estratégicos da economia e comércio

 

local, cuja incidência político-social propicie o fortalecimento do posicionamento do setor na defesa dos direitos da criança e do adolescente.

  • – As entidades não poderão indicar representantes que exerçam simultaneamente cargo ou função comissionada de órgão governamental e de representação e ou direção em organização da sociedade civil (Art.11 da Resolução de nº 105 de 15 de junho de 2005 do CONANDA)

 

3  – DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

  • – Os documentos necessários para inscrição das entidades são:
  1. Cópia do Estatuto Social devidamente registrado em Cartório;
  2. Cópia da ata de posse da atual Diretoria;
  3. Cartão de CNPJ ativo;
  4. Formulário de Inscrição, anexo I do presente Edital
  5. Cópia simples da carteira de identidade, CPF, comprovante de endereço, telefone, e-mail e certidão de antecedentes criminais e cíveis extraídas perante a Justiça Estadual e Federal dos indicados a representar a entidade face ao CMDCA.
    • – As inscrições serão feitas na Secretaria Municipal de Trabalho e Inclusão Social-SETRINS (SALA DO ALISTAMENTO MILITAR) situada na Rua Sete de Setembro, 214, bairro Cidade Alta, Monte Alegre/PA, no período de 21/10/2024 a 08/11/2024, no horário de 14:00h às 17:30h.
    • – As demais instituições mencionadas no item 2.1 não registradas no CMDCA, poderão se inscrever desde que estejam legalmente constituídas e em regular funcionamento, devendo as mesmas apresentarem as documentações exigidas no item 3.1 acrescidos do Relatório de Atividades inerentes a execução dos Projetos Sociais voltados a criança e adolescentes.

 

04 – DAS ELEIÇÕES

  • – A assembleia de escolha das entidades e movimentos da sociedade civil será presidida por um membro não-governamental do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, após deliberação e indicação do órgão; para auxiliar nos trabalhos, serão escolhidos, dentre os participantes da assembleia, um secretário e um fiscal escrutinador ;
  • – A assembleia de escolha iniciará com o credenciamento às 15:00h e encerrará as 18:00hs ou após a apuração.
  • – Caberá ao secretário registrar, no Livro de Ata da Assembleia, os trabalhos realizados, colhendo a assinatura dos presentes;
  • – A plenária eleitoral será formada pelos representantes de cada Entidade inscrita e indicada no ato da inscrição;
  • – O processo de escolha dos representantes da Sociedade Civil dar-se-á por escrutínio secreto, podendo cada uma das entidades habilitadas indicar 04 (quatro) representantes, que poderão votar cada um deles, em no máximo 02 (duas) entidades que se apresentarem como candidatas.
  • – As entidades eleitas, que não indicarem o nome de seus representantes na fase de inscrição, terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para fazê-lo, contados da publicação oficial do resultado do processo de escolha;
  • – Terão assento no CMDCA os representantes da Sociedade Civil que obtiverem maior número de votos.
  • – As entidades suplentes, representantes da sociedade civil, assumirão automaticamente a vaga quando as entidades titulares se afastarem definitivamente do mandato, por renúncia, extinção ou qualquer outro motivo, mediante convocação do Presidente do Conselho.

5  – DOS REQUISITOS PARA SER CONSELHEIRO DE DIREITOS

  • – São requisitos para ser Conselheiro Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

 

  1. possuir reconhecida idoneidade moral;
  2. possuir capacidade civil plena, alcançada pela maioridade civil ou emancipação, nos termos do código civil;
  3. residir no Município;
  4. estar em gozo de seus direitos políticos;
  5. ser

 

6  – CALENDÁRIO DA SELEÇÃO PÚBLICA

  • – As datas e prazos do processo eleitoral para a composição do Conselho Municipal de Assistencia Social de Mocajuba, definido pela Comissão Eleitoral, obedecerão ao seguinte cronograma:

 

CRONOGRAMA PROCESSO ELEITORAL REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL CMDCA MOCAJUBA – BIÊNIO 2024-2026
ETAPAS DATAS
Divulgação do Edital de convocação das Entidades; 18/10/2024
Periodo de Inscrição das Entidades da Sociedade Civil; 21/10/2024 a 08/01/2024, no horário de 14:00h às 17:30h
Período de Divulgação da lista de inscritos para o processo eleitoral; 10/11/2024
Eleição para escolha de representantes da Sociedade Civil que integrarão o

Conselho Municipal dos Direitos da Criança

e do Adolescente– CMDCA;

 

21/11/2024, no horário de 15:00 h às 18:00h

Divulgação do Resultado do Processo de

Escolha

24/11/2024 às 17:00
Posse dos Conselheiros. 25/11/2024 às 16:00h

 

  • – Os casos omissos e as dúvidas surgidas no Processo Eleitoral serão resolvidos pela Comissão

 

  • – Outras informações poderão ser obtidas na Secretaria Executiva do Conselho, desde que solicitadas por meio de ofício.

Publique-se.

 

                                                                            Monte Alegre/PA, 17 de outubro de 2024.

 

 

____________________________________

Dorineid Baía Rodrigues

Coordenadora da Comissão

Portaria N° 541/2024

 

 

FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO DE ENTIDADE E ORGANIZAÇÕES PARA O CMDCA BIENIO 2024/2026

ANEXO I

 

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ACESSIBILIDADE