25/09/1995
VETA O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.319 DE 06 DE JULHO DE 1995
*Prezado(a), esta avaliação não será analisada como manifestação de Ouvidoria. Servirá apenas para revisarmos e refletirmos sobre as informações disponíveis nesta página.
Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.