18/06/2024
Altera a lei Nº 5.346/2023 para excluir do § 4º do artigo 24 e o § 18 do artigo 26 da citada lei, a palavra "Juntamente" e dá outras providências.
*Prezado(a), esta avaliação não será analisada como manifestação de Ouvidoria. Servirá apenas para revisarmos e refletirmos sobre as informações disponíveis nesta página.
Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.